Entre os princípios norteadores do Extensão Natural está o conceito de justiça socioambiental, nascido em objeção à imposição desproporcional de riscos ambientais a populações de baixa renda e minorias étnicas. A identificação da existência desse problema data já do século passado e é um primeiro passo importante para que tal realidade seja modificada. Entretanto, não é o suficiente. Tampouco basta acreditar que as coisas deveriam ser ou serão diferentes, é necessário reimaginar e trabalhar para a construção de um futuro diferente, pautado na supressão das injustiças ambientais, socioeconômicas e raciais. As chamadas alternativas cognitivas são definidas por Joshua Wright e colaboradores, no artigo Imagining a sustainable world: Measuring cognitive alternatives to the environmental status quo (Imaginando um mundo sustentável: Medindo alternativas cognitivas ao status quo ambiental, em português) da seguinte forma: “A habilidade de imaginar alternativas cognitivas é a habilidade de conceber como o status quo poderia ser diferente, não se ele será ou deveria ser diferente” (p. 2, tradução livre, grifos dos autores). Nesse mesmo trabalho, os autores encontram evidências adicionais para a capacidade de imaginar alternativas cognitivas como um preditor para a identificação pessoal como um ativista ambiental. Assim, se determinado indivíduo possui essa capacidade, há uma chance maior de que ele se identifique como um ativista ambiental, o que contribui para seu engajamento em ações ambientais coletivas.
Apresentando a possibilidade de alternativas para o status quo de racismo ambiental, Clare Losey, Kijin Seong e Shannon Van Zandt, da universidade Texas A&M, relatam, no artigo Redressing Racial and Environmental Injustice Through a Voluntary Acquisition and Relocation Program (Reparando a injustiça racial e ambiental por meio de um programa voluntário de aquisição e realocação, em português), um caso ocorrido em uma região portuária do Texas. O bairro de Hillcrest, que no início do século XX abrigava residentes brancos ricos, hoje compõe um cenário bem diferente: metade de seus habitantes são latinos e metade afro-americanos. Além disso, sofre com as pressões dos empreendimentos construídos à sua volta, com refinarias e indústrias de energia e petroquímicas a norte e oeste e uma rodovia ao sul. Os impactos dessas construções vão desde a desvalorização dos imóveis locais, o que afeta a capacidade dos residentes se mudarem (uma vez que a venda do imóvel não geraria lucro suficiente para adquirir uma casa em outra região), até impactos à saúde resultantes da exposição à poluição, tanto dos carros que trafegam na rodovia quanto da industrial (em 2008, por exemplo, foi encontrado benzeno, agente cancerígeno, em amostras de sangue e urina dos moradores). Não obstante, no começo dos anos 2000 iniciaram-se planos para a construção de uma ponte, a Harbor Bridge, a leste do bairro de Hillcrest. Dessa forma, o bairro passaria a estar cercado por todos os lados por empreendimentos que afetam a qualidade de vida de seus moradores, em termos socioeconômicos, de saúde e de bem-estar.
Conscientes dos impactos negativos que a construção traria, duas residentes de Hillcrest entraram com uma ação civil junto à Administração Federal de Rodovias, em março de 2015, argumentando que o Departamento de Transporte do Texas violava o título VI dos direitos civis por (1) não consultar ou mitigar os efeitos deletérios sobre a comunidade, formada por minorias, (2) determinar o local de construção da ponte nos arredores de uma comunidade formada por minorias que já sofre efeitos de outros empreendimentos ali localizados e (3) praticar discriminação racial na avaliação de impacto ambiental, uma vez que a comunidade não foi incluída no processo de seleção do local da ponte. Como resultado da ação movida, determinou-se a criação de um Programa de Aquisição Voluntária e Realocação, de 2017 a 2019, com participação de destaque do Porto local.
O Programa oferecia aos moradores duas opções: vender seus imóveis ao Porto, que também forneceria assistência financeira para que o residente adquirisse uma casa em outra região; ou continuar no bairro, mas recebendo uma compensação financeira, também fornecida pelo Porto. A formulação do programa contou com especialistas de diversas áreas, desde advogados a especialistas em qualidade do ar, além da participação dos residentes do bairro. Consequentemente, a grande maioria dos moradores aderiu, tendo mais da metade optado pela mudança.
Tanto a determinação da justiça quanto a implementação do programa são resultados históricos para movimentos de justiça ambiental e social e servirão de precedente para outros casos similares. Além da vitória para os residentes do bairro e do potencial da ação como precedente, a história de Hillcrest nos auxilia na construção de um futuro mais igualitário e sustentável ao fornecer uma alternativa cognitiva ao status quo de racismo ambiental. De acordo com Acserald, Mello e Bezerra, no livro O que é Justiça Ambiental, o capitalismo tem a capacidade de produzir “alternativas infernais” à construção de empreendimentos prejudiciais. Argumentos como “vocês precisam desse empreendimento para movimentar a economia da região, senão ficarão todos sem emprego” e “se for difícil construir aqui, faremos em outro lugar” são utilizados para convencer os residentes a aceitarem os custos ambientais e para a saúde resultantes de tais empreendimentos e para acelerar o processo de implementação, inibindo a realização de protestos e audiências longas. Casos como o de Hillcrest são uma alternativa possível, não (ou menos) infernal e que pode ser utilizada nos processos de negociação com esses empreendedores.
Reconhecidos os devidos méritos do Programa, ele apresenta diversas limitações. Algumas delas são apontadas pelos próprios autores, como o fato de não mitigar os efeitos adversos econômicos e na saúde dos residentes, resultantes da construção da ponte, além de que aqueles que optarem por se mudar perderão as relações locais estabelecidas com vizinhos e instituições (como igrejas, comércios, etc). Expandindo as considerações levantadas no artigo, o Programa é idealizado a partir da aceitação da construção da ponte naquela localidade. Embora os movimentos por justiça ambiental tenham deixado de usar o bordão “not on my backyard” (não no meu quintal, em português) e empreguem “not on anyone’s backyard” (no quintal de ninguém, em português), se a ponte deve ser construída, seria providencial que outros lugares fossem considerados. Hillcrest já sofre com diversas pressões resultantes das construções no entorno e adicionar outras está longe de ser justo. Há que se considerar que nem todos os moradores aderiram ao Programa (alguns motivos são levantados no artigo, como discordância entre familiares), de forma que ele não contemplava ao anseio de todos. Pode-se supor que, para alguns, mudar-se não era uma opção, e a compensação financeira não era o suficiente para estimular sua adesão. Um acompanhamento mais aproximado dessas pessoas, desde antes até após a construção da ponte, poderia contribuir para a elaboração de programas mais sensíveis a suas condições e, portanto, mais abrangentes para casos futuros.
Ademais, os efeitos psicológicos, tanto daqueles que ficam, como dos que vão, devem ser considerados: para os primeiros, a adição de barulho, mudança de paisagem e perda de vizinhos queridos podem ser estressores significativos; para os segundos, a perda do lugar em que vivia, além da perda da convivência com vizinhos podem prejudicar a saúde mental. Deve-se levar em conta, nesse caso, o sentimento de Topofilia, como empregado por Yi-Fu Tuan, que caracteriza a relação da pessoa com um espaço físico, geográfico. Esse sentimento pode ser tão significativo para determinadas pessoas que desencadearia até um Luto Ambiental se esse local se perdesse, em casos de desastres naturais ou desencadeados por ações antrópicas, por exemplo. Considerando a extrapolação do Programa para outros casos de injustiça ambiental, tais impactos poderiam ser ainda mais expressivos. Os residentes de Hillcrest não viviam lá há tanto tempo, uma vez que no início do século passado o bairro era habitado por pessoas brancas ricas. Porém, se considerarmos populações que vivem em determinado local há muito tempo, como comunidades tradicionais brasileiras indígenas e ribeirinhas, a relação com a terra se estabeleceu há gerações, de forma que o sentimento de Topofilia é muito mais intenso. Oferecer alternativas de mudança, nesse caso, poderia gerar uma adesão muito pequena, além de ser insensível à realidade da população.
Por fim, embora o Programa dê um grande passo na busca por justiça ambiental e a compensação financeira seja importante, ressaltamos que ela é extremamente limitada para abarcar a complexidade de sentimentos resultantes da mudança ou da permanência (com a construção da ponte) no local e os efeitos adversos à saúde física e mental, principalmente daqueles que ficam.
Referências:
Wright, J. D. et al. Imagining a sustainable world: Measuring cognitive alternatives to the environmental status quo. Journal of Environmental Psychology, v. 72, p. 1-11, 2020.
Losey, C., Seong, K., Zandt, S. V. Redressing Racial and Environmental Injustice
Through a Voluntary Acquisition and Relocation Program. Environmental Justice, v. 13, n. 4, p. 2010-126, 2020.
Acserald, H., Mello, C. C. do A., Berezza, G. N. O que é Justiça Ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
Tuan, Y. Topofilia: Um estudo da percepção, atitudes e valores do meio ambiente. SciELO - EDUEL, 342 pp., 2012.