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Justiça Socioambiental

Atualizado: 28 de ago. de 2020

Quando você pensa em meio ambiente, em natureza, que imagem te vem à mente? Nós tendemos a separar o que é dito "natural", "ambiental", do que é "social", que diz respeito a nós, seres humanos. Dessa forma, mentalizar uma imagem de natureza, muitas vezes, nos exclui do quadro: tomam conta do espaço árvores, montanhas, animais e paisagens que frequentemente não possuem qualquer influência humana. Essa dicotomia pode fazer sentido em algumas formas de pensar, nos auxiliando, por exemplo, ao diferenciar ambientes ou ao reconhecer cidades e perceber quando estamos nos afastando dela.


No entanto, a separação entre o social e o ambiental não é capaz de abarcar, em sua totalidade, a complexidade de fenômenos que constituem (ou emergem em) nossa sociedade contemporânea. As tensões entre conservação ambiental e garantia de direitos a populações tradicionais ou entre degradação ambiental e bem-estar humano enfraquecem os supostos limites do ambiental e do social. Tais tensões podem gerar conflitos quando, por exemplo, a demarcação de uma Unidade de Conservação exige que a população local se mude, o que ignora anos e talvez até séculos de história da relação daquelas pessoas e seus antepassados com aquele território; ou quando algum projeto de desenvolvimento envolve o despejo de substâncias tóxicas em uma região, colocando em risco a saúde das pessoas que ali habitam. Dessa forma, entender as interações entre os meios social e ambiental que podem parecer, à princípio, distintos, se faz necessário.

Nossa sociedade normalizou a ideia de que o progresso está associado, inevitavelmente, a algum nível de degradação ambiental. A ideia de desenvolvimento, industrialização, crescimento, expansão, carrega consigo representações positivas ligadas à possibilidade de geração de diversos benefícios sociais e econômicos, que vão desde a criação de empregos até o ideal de qualidade de vida. Verdade ou não, essa é apenas uma parte da história. Degradação ambiental, poluição, custos para a saúde em curto e longo prazo e tantos outros impactos negativos, constituem a outra parte da história que muito empreendimentos preferem omitir, com o intuito de receberem apoio popular para sua instalação.


Fonte da Imagem: Tragédia no rio Doce - 05_11_2015 - Cotidiano - Fotografia - Folha de S.Paulo. Disponível aqui.


"É o preço que nós temos que pagar", alguns podem pensar. Mas quem faz parte desse "nós"? Quem está, de fato, pagando esse preço? Estamos todos no mesmo barco? A resposta é que não, não estamos no mesmo barco, e as pessoas que pagam o preço têm endereço, renda e raça certos. Existem processos sociais, econômicos e políticos que determinam os locais de instalação de empreendimentos poluidores e o perfil da população que lidará com seus custos (e quando dizemos custos, estamos falando de todo tipo de prejuízo: de ruídos e mau cheiro à toxicidade de rejeitos). E, desde o início dos movimentos por justiça ambiental, na década de 70, diversos estudos têm mostrado que esses riscos ambientais tem sido direcionados para áreas de população de baixa renda e que concentram minorias raciais. O viés de raça, inclusive, é tão grande que levou à criação do termo "racismo ambiental".


O trecho a seguir, extraído do livro O que é Justiça Ambiental (referenciado no fim do texto), sintetiza bem as ideias de justiça e injustiça ambiental:


Para designar esse fenômeno de imposição desproporcional dos riscos ambientais às populações menos dotadas de recursos financeiros, políticos e informacionais, tem sido consagrado o termo injustiça ambiental. Como contraponto, cunhou-se a noção de justiça ambiental para denominar um quadro de vida futuro no qual essa dimensão ambiental da injustiça social venha a ser superada. Essa noção tem sido utilizada, sobretudo, para constituir uma nova perspectiva a integrar as lutas ambientais e sociais”.


Dado esse contexto, entendemos que a luta por um meio ambiente saudável não podem ser desassociadas da luta por justiça e igualdade. Da mesma forma, movimentos sociais devem estar atentos para a ocorrência de injustiças ambientais em seus territórios, atentando para o fato de que a saúde e qualidade de vida humanas dependem diretamente da saúde e qualidade de vida do meio ambiente. É apenas na superação dessa dicotomia e na integração das lutas que poderemos construir sociedades ambiental e socialmente sustentáveis.


Referência: O que é Justiça Ambiental / Henri Acserald, Cecília Campello do A. Mello, Gustavo das Neves Berezza. - Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

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